Rua do Século - (s/d) - Fotografia de autor não identificado (Entrada do jornal "O SÉCULO" no antigo "Palácio dos Carvalhos" na "RUA DO SÉCULO") in AFML
Rua do Século - (09.04.1960) - (Capa da revista "O SÉCULO ILUSTRADO" número 1162, propriedade do jornal "O SÉCULO" in REVISTA ANTIGA PORTUGUESA
Rua do Século - (1913) - Foto de Joshua Benoliel (Ilustração Portuguesa Nº 385 - 2º Semestre de 1913 - "A falta de água em Lisboa" à vez no chafariz da "Rua do Século", num dia de calor em Lisboa que fazia 36º à sombra) in REVISTA ANTIGA PORTUGUESA
Rua do Século - (1911) - Foto de Joshua Banoliel (Grupo de ardinas, durante a greve na Rua Formosa, junto da redacção do jornal "O SÉCULO") in AFML
(CONTINUAÇÃO) - RUA DO SÉCULO [ XVI ]
«O JORNAL "O SÉCULO" ( 4 )»
Na sequência daquela atitude, a 14 de Fevereiro de 1975, o «CONSELHO DE MINISTROS» nomeou uma nova Administração para a «SOCIEDADE NACIONAL DE TIPOGRAFIA», alterando ainda, profundamente, a linha editorial do jornal. A intervenção do ESTADO, auspiciando, desde logo, o fim da empresa privada, teve como consequências: a perda da independência do periódico; as lutas internas politico partidárias; a situação de agravamento económico da empresa, com um acentuado decréscimo de vendas do jornal e restantes publicações; um aumento indirecto das dívidas ao ESTADO.
Do ESTADO, surgiu o projecto de lei da imprensa estatizada, baptizada com o nome de «ALMEIDA SANTOS», então Ministro da Comunicação Social, e, em Julho de 1976, o Decreto da nacionalização das posições privadas das empresas. Por força daquele diploma, foi criada a «EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS O SÉCULO E POPULAR», constituída em resultado da fusão das sociedades dos dois jornais: «SOCIEDADE NACIONAL DE TIPOGRAFIA» e «SOCIEDADE NACIONAL DE IMPRENSA». Contudo, em virtude do estado de falência técnica e dos problemas herdados de gestores anteriores, aquela empresa cedo foi considerada em situação insustentável e irrecuperável, vindo a ser extinta, em finais de 1979.
Após a extinção da «EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS O SÉCULO E POPULAR» pelo Decreto-Lei Nº 162/79 de 29 de Dezembro, a «COMISSÃO LIQUIDATÁRIA» ficou obrigada, por via da alínea f) do Nº2 do art.4º do citado Decreto, a preservar a integridade do seu património arquivista até definição de destino ulterior. Em virtude da situação de impasse provocada pela liquidação da empresa, esse destino só mais tarde veio a ser determinado pela "RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS" em 9 de Dezembro de 1981, através da reserva pelo ESTADO da titularidade de alguns bens, entre os quais os arquivos; documental, fotográfico e a biblioteca. A aplicação desta medida, contudo, só foi concretizada mais tarde, em 17 de Maio de 1986. O ESTADO, como a DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO, herdeira do imóvel, sede da empresa; a DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, a quem foi entregue o arquivo fotográfico; o ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO, adquirente do restante património arquivista e biblioteca.
(CONTINUA) - (PRÓXIMO) - «RUA DO SÉCULO [ XVII ] - CONVENTO DOS CAETANOS»
Rua do Século - (1911) - Foto de Joshua Banoliel (Grupo de ardinas, durante a greve na Rua Formosa, junto da redacção do jornal "O SÉCULO") in AFML
(CONTINUAÇÃO) - RUA DO SÉCULO [ XVI ]
«O JORNAL "O SÉCULO" ( 4 )»
Na sequência daquela atitude, a 14 de Fevereiro de 1975, o «CONSELHO DE MINISTROS» nomeou uma nova Administração para a «SOCIEDADE NACIONAL DE TIPOGRAFIA», alterando ainda, profundamente, a linha editorial do jornal. A intervenção do ESTADO, auspiciando, desde logo, o fim da empresa privada, teve como consequências: a perda da independência do periódico; as lutas internas politico partidárias; a situação de agravamento económico da empresa, com um acentuado decréscimo de vendas do jornal e restantes publicações; um aumento indirecto das dívidas ao ESTADO.
Do ESTADO, surgiu o projecto de lei da imprensa estatizada, baptizada com o nome de «ALMEIDA SANTOS», então Ministro da Comunicação Social, e, em Julho de 1976, o Decreto da nacionalização das posições privadas das empresas. Por força daquele diploma, foi criada a «EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS O SÉCULO E POPULAR», constituída em resultado da fusão das sociedades dos dois jornais: «SOCIEDADE NACIONAL DE TIPOGRAFIA» e «SOCIEDADE NACIONAL DE IMPRENSA». Contudo, em virtude do estado de falência técnica e dos problemas herdados de gestores anteriores, aquela empresa cedo foi considerada em situação insustentável e irrecuperável, vindo a ser extinta, em finais de 1979.
Após a extinção da «EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS O SÉCULO E POPULAR» pelo Decreto-Lei Nº 162/79 de 29 de Dezembro, a «COMISSÃO LIQUIDATÁRIA» ficou obrigada, por via da alínea f) do Nº2 do art.4º do citado Decreto, a preservar a integridade do seu património arquivista até definição de destino ulterior. Em virtude da situação de impasse provocada pela liquidação da empresa, esse destino só mais tarde veio a ser determinado pela "RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS" em 9 de Dezembro de 1981, através da reserva pelo ESTADO da titularidade de alguns bens, entre os quais os arquivos; documental, fotográfico e a biblioteca. A aplicação desta medida, contudo, só foi concretizada mais tarde, em 17 de Maio de 1986. O ESTADO, como a DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO, herdeira do imóvel, sede da empresa; a DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, a quem foi entregue o arquivo fotográfico; o ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO, adquirente do restante património arquivista e biblioteca.
(CONTINUA) - (PRÓXIMO) - «RUA DO SÉCULO [ XVII ] - CONVENTO DOS CAETANOS»
Caro Agostinho Paiva
ResponderEliminarMuito boa esta série de posts acerca da Rua do Século.
Bem construída cronológicamente, bem ilustrada e bem redigida.
Aliás com nos vem habituando ao longo dos tempos, mas nunca é demais referir.
Mais um excelente trabalho
Um abraço
José leite
Caro José Leite
ResponderEliminarFico sensibilizado com as suas palavras.
São pessoas como o amigo que me dão alento para continuar este trabalho, que me tira muitas horas, embora o faça com prazer.
Bem-haja!
Um abraço
APS