Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão - (2016) - (Panorâmica do "RECOLHIMENTO LÁZARO LEITÃO" ou "RECOLHIMENTO DE Nª. SENHORA DOS ANJOS" visto de outro ângulo) in GOOGLE EARTH
Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão - (2016) - (Entrada da "TRAVESSA DO RECOLHIMENTO LÁZARO LEITÃO", vendo-se a placa sem saída) in GOOGLE EARTH
Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão - entre 1890 e 1945 - Foto de José Artur Leitão Bárcia - (Arco do Recolhimento Lázaro Leitão na parte de Trás da Travessa) (ABRE EM TAMANHO GRANDE) in AML
Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão - (1968) - Foto de Armando Maia Serôdio - (A "TRAVESSA DO RECOLHIMENTO LÁZARO LEITÃO", no lado esquerdo o antigo Recolhimento e Igreja com a sua escadaria emblemática) in AML
Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão - (1964-03) Foto de Arnaldo Madureira - (Travessa do Recolhimento Lázaro Leitão, casas degradadas no lado direito) in AML
(CONTINUAÇÃO)-TRAVESSA DO RECOLHIMENTO LÁZARO LEITÃO [ VI ]
«DOAÇÕES E TESTAMENTO»
«LÁZARO LEITÃO ARANHA» entes de falecer, fez várias "doações" à sua instituição, incluindo a doação de todo o edifício do mesmo RECOLHIMENTO; mais dois padrões de "JURO REAL" e as CASAS NOBRES que possuía à CRUZ DE PAU (antiga freguesia de SANTA CATARINA) todos vinculados, e como património do mesmo recolhimento. Como procurador do Recolhimento nomeou "JOSÉ DA FONSECA PEREIRA", seu secretário há mais de 24 anos, com uma das casas pequenas próximas do Recolhimento, em vida. "D. JOANA INÁCIA" recebia habitação gratuita nas casas nobres imediatas ao mesmo recolhimento.
Segundo a instituição deveriam ser admitidas tantas viúvas quantas pudessem ser sustentadas pelas rendas do recolhimento, pelo que o fundador lhes deixou 8 contos de réis de Juros Real; "dote de uma sobrinha D. MARIA DE MACEDO E SILVA". Esta senhora, por sua vez, em testamento acrescentou um outro padrão de juro por sua morte. No TESTAMENTO de (28.07.1766), "LÁZARO LEITÃO" obrigava a 1400 missas por sua alma.
Depois da sua morte a 02 de Agosto de 1767 procedeu-se a Inventário Judicial.
a Padroeira, D. JOANA INÁCIA, e recolhida obtiveram um Alvará (12.01.1773) de D. JOSÉ para venderem bens da DOAÇÃO. Quanto aos bens de raiz logo os aforaram, em especial, o "PALÁCIO DA CRUZ DE PAU" depois o "PALÁCIO SOBRAL" sendo os rendimentos diminutos em ( 1806 ) para poder sustentar a decência do culto divino e das recolhidas.
Em 1800 foram confirmados os alvarás de protecção REAL de 1747 e 1766. Nesse ano, morrendo sem descendência, "ANTÓNIO RODRIGUES DE MACEDO LEITÃO ARANHA) (apelido imposto pelo vínculo), foi sepultado na IGREJA DO RECOLHIMENTO.
Por ter cessado a parentela do instituidor, começaram as complicações no recolhimento. O "Desembargo" coincide com o "Procurador da Coroa", dando-lhes provimento a 23.01.1801, pois não deviam continuar "historietas" desta natureza.
O zelo com que administravam o recolhimento. não foi suficiente às recolhidas, cuja situação, em 1822 era preocupante. Não recebiam, por circunstâncias do ESTADO, os JUROS REAIS; tinham vendido muitas alfaias e o que restava estava empenhado; o edifício encontrava-se arruinado, sem terem dinheiro para o consertar. E o novo padroeiro justificava a consternação das recolhidas que o recolhimento ameaçando ruína de poderem perigar as suas vidas.
Em 1827 persistia a total ruína sem rendimentos para receber mais recolhidas.
Embora como RECOLHIMENTO tenha existido até à década de 40 do século XX, e seu proprietário tinha falecido a 2 de Agosto de 1767 sem deixar descendentes. E as Recolhidas resolverem administrar a instituição, o que originou uma demanda judicial que teve como sentença: "a passagem do "MORGADO" para a "COROA" em 1802".
Segundo a instituição deveriam ser admitidas tantas viúvas quantas pudessem ser sustentadas pelas rendas do recolhimento, pelo que o fundador lhes deixou 8 contos de réis de Juros Real; "dote de uma sobrinha D. MARIA DE MACEDO E SILVA". Esta senhora, por sua vez, em testamento acrescentou um outro padrão de juro por sua morte. No TESTAMENTO de (28.07.1766), "LÁZARO LEITÃO" obrigava a 1400 missas por sua alma.
Depois da sua morte a 02 de Agosto de 1767 procedeu-se a Inventário Judicial.
a Padroeira, D. JOANA INÁCIA, e recolhida obtiveram um Alvará (12.01.1773) de D. JOSÉ para venderem bens da DOAÇÃO. Quanto aos bens de raiz logo os aforaram, em especial, o "PALÁCIO DA CRUZ DE PAU" depois o "PALÁCIO SOBRAL" sendo os rendimentos diminutos em ( 1806 ) para poder sustentar a decência do culto divino e das recolhidas.
Em 1800 foram confirmados os alvarás de protecção REAL de 1747 e 1766. Nesse ano, morrendo sem descendência, "ANTÓNIO RODRIGUES DE MACEDO LEITÃO ARANHA) (apelido imposto pelo vínculo), foi sepultado na IGREJA DO RECOLHIMENTO.
Por ter cessado a parentela do instituidor, começaram as complicações no recolhimento. O "Desembargo" coincide com o "Procurador da Coroa", dando-lhes provimento a 23.01.1801, pois não deviam continuar "historietas" desta natureza.
O zelo com que administravam o recolhimento. não foi suficiente às recolhidas, cuja situação, em 1822 era preocupante. Não recebiam, por circunstâncias do ESTADO, os JUROS REAIS; tinham vendido muitas alfaias e o que restava estava empenhado; o edifício encontrava-se arruinado, sem terem dinheiro para o consertar. E o novo padroeiro justificava a consternação das recolhidas que o recolhimento ameaçando ruína de poderem perigar as suas vidas.
Em 1827 persistia a total ruína sem rendimentos para receber mais recolhidas.
Embora como RECOLHIMENTO tenha existido até à década de 40 do século XX, e seu proprietário tinha falecido a 2 de Agosto de 1767 sem deixar descendentes. E as Recolhidas resolverem administrar a instituição, o que originou uma demanda judicial que teve como sentença: "a passagem do "MORGADO" para a "COROA" em 1802".
(CONTINUA)-(PRÓXIMO)«TRAVESSA DO RECOLHIMENTO LÁZARO LEITÃO [ VII ]-AINDA DO TESTAMENTO E NOVAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS"
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