![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhuSPhEOIJoZTESaap61zjhKUgGOXuVGcA4PoS2dYhZ7aDZwU55zFWU_rG4tbxirCxUs63ilhZ6ClNJunrivf-2AGFGxCLiWN5dmrnPurWspCQqiJrJLuWGBWEMRxIYO32qrow5nN3X_6M/s400/5-duarte-Causa+Monarquica.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimWJeiaM2sDAO75UJF4DVt44toeuxQgaBdRH2wz9c2H0ircFPZKVTUBedXEg3_iPcibBjSPyH9fkqiua-zfZ-3X3pxhVVZgnJ-MO31yrHqN6ds7WFE4a5pXecNu3KYFxZ98bDqQ_fkDe4/s400/4-2722931-Rua+dos+Duaues+de+Bragan%25C3%25A7a-Olhares.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiNdCBx51hGf24T4_-F1haUMrm9cMqVt4ASmVcJP0LCRUKlg2GM5Tii6fJQnAgKhuEZGL1fDte45UKFX98DHhlaz4mSmn6G41hOzIPS4awE-9owKaZBw8mPTtrBviWt3wAo1evQ-MQC1ok/s400/3-Duques%252520de%252520Braganca%2525201.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicvgTWIOfYGd9vkfDctjMMbb3cF0ir-JQHdYaOK3wSOeenITmEKPGZkzlqS0yYo7CcekMmb76iblbI7ZfGUTo8W1f4TphV_Vv_N8LNDqRMmwnJrUvn_nCMwAtqgCJnIJD4jUDFfM4Hnf4/s400/2-Estatua+Vila+Vic+3-D-Jo%25C3%25A3oIV-VilaVi%25C3%25A7osa.jpg)
.
(CONTINUAÇÃO)
.
RUA DOS DUQUES DE BRAGANÇA [ IV ]
.
«A CASA DE BRAGANÇA (1)»
Foi a «CASA DE BRAGANÇA», a maior das casas nobres do País, cujos titulares viviam à lei da «REALEZA», e que subiram ao trono em 1640, e nele se mantiveram até 1910, ano da proclamação da REPÚBLICA.
O primeiro estado e património desta casa formou-se dos bens e terras com que o «CONDESTÁVEL D. NUNO ÁLVARES PEREIRA» dotou a sua filha, «D. BEATRIZ PEREIRA DE ALVIM», por ocasião do seu casamento em 8 de Novembro de 1401, com «D. AFONSO I» 8º Conde de Barcelos (ou 2º na sua família), filho natural de «D. JOÃO I», e das doações deste monarca, que lhe concedeu todo o império, foros, isenções, regalias e privilégios, como os do próprio Rei.
Os senhores desta «CASA» eram DUQUES DE BRAGANÇA e de GUIMARÃES, MARQUESES DE VALENÇA e de VILA VIÇOSA, CONDES DE OURÉM, ARRAIOLOS, NEIVA, FARO, FARIA e PENAFIEL, e senhores de MONFORTE, ALEGRETE, VILA DO CONDE e outros lugares.
A «CASA DE BRAGANÇA» (cujas doações se não achavam compreendidas na «LEI MENTAL», como «D. DUARTE» declarou em Carta de 10.09.1434, e mais tarde «D. MANUEL I» confirmou em 1500), teve mais senhorios de BRAGA, VILA DO CONDE, MONFORTE, PENELA, ALTER DO CHÃO e ILHA DO CORVO. O padroado eclesiástico abrangia 80 igrejas, 41 comendas na ORDEM DE CRISTO e o padroado de diferentes matrizes e conventos. Provinha também várias Alcaidarias-mores, quatro ouvidorias (VILA VIÇOSA, OURÉM, BARCELOS e BRAGANÇA), incluindo 1300 ofícios de justiça e fazenda. Em algumas ouvidorias compreendia os JUÍZES DE FORA e os JUÍZES DOS ÓRFÃOS.
Tudo isto eram mercês que dispensavam os «DUQUES» aos fidalgos e outras pessoas que os serviam, com direito de privar deles, os que deixassem o seu serviço.
Os «DUQUES DE BRAGANÇA» tinham as prerrogativas de «INFANTE» e procediam nas cerimonias da CORTE, todos os demais titulares; seus filhos e filhas, à semelhança dos filhos dos REIS, não juntavam apelido algum ao nome próprio.
Gozavam do extraordinário privilégio, atributo dos REIS, de conferir graus de nobreza; passavam alvarás de fora de «MOÇO-FIDALGO», e depois os acrescentamentos a «FIDALGO-ESCUDEIRO» e «FIDALGO-CAVALEIRO».
A residência era em «VILA VIÇOSA»; primeiro , no «CASTELO VELHO», que lhes foi legado pelo «CONDESTÁVEL», depois, desde o tempo do DUQUE «D. JAIME» (1479-1532), no palácio que este mandou edificar, e que ainda existe.
Em LISBOA tinha três palácios: o de «S. CRISTÓVÃO» do ROSSIO e o chamado dos «DUQUES DE BRAGANÇA», este último existiu na rua do mesmo nome.
Com o terramoto de 1755 foi destruído por completo este palácio, perdendo-se então muitas preciosidades e documentos importantes.
.
(CONTINUA) - (PRÓXIMO) - «RUA DOS DUQUES DE BRAGANÇA [ IV ]- A CASA DE BRAGANÇA (2)».
Sem comentários:
Enviar um comentário